Metas e comissões, obrigações ou exploração ?
" A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp. Para a Turma, a conduta da empresa extrapolou os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador. "
Por: Tst, em 26 de out, 2018
Disponível em: https://www.cadernomercado.com.br/cobranca-por-whatsapp-fora-do-expediente-extrapola-poder-do-empregador/
Por: Larissa Bastos e Thiago Gomes, 03.Mar, de 2018
Disponível em:http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia.php?c=50254&%3Futm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar
"Funcionário será indenizado por assédio moral ao ser cobrado por metas"
O gerente praticava cobranças abusivas quando havia queda nas vendas, utilizando gritos e xingamentos. A administradora das empresas Casas Bahia e Ponto Frio deverá indenizar um vendedor que sofria assédio moral para atingir metas. A decisão, unânime, é da 1ª turma do TRT da 21ª região.
Por Redação do Migalhas ,26 de Jan. de 2018
Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/quentes/273162/funcionario-sera-indenizado-por-assedio-moral-ao-ser-cobrado-por-metasIniciaremos esse texto desejando saudações, forças e melhorias para os trabalhadores do ramo do comércio.
Quando um consumidor entra em uma loja e um vendedor prontamente se apresenta oferecendo ajuda é natural que alguns consumidores se sintam incomodados com a situação, em alguns casos os consumidores reclamam sobre como os vendedores chegam a ser chatos e insistentes, mas o que muitos não sabem, é a pressão que os profissionais da área do comércio sofrem. Muitos desses vendedores levam no registro a função de atendente. Para você que acha que os deveres entre vendedor e atendente são os mesmos, fica aqui registrado que sob lei a função é distinta e apesar de ambos prestarem atendimento, somente o vendedor tem a obrigação de vender e trabalhar as metas.
O atendente está ali somente para auxiliar o consumidor, porém, muitos empregadores, gerentes e subgerentes abusam do poder hierárquico, obrigando os atendentes a bateram as famosas metas. O registro de atendente para um empregador é mais benéfico, já que se paga menos para o funcionário e se explora ao máximo. No caso do vendedor sua rescisão contratual gira em torno do salário fixo mais as comissões, influenciando em férias, décimo terceiro, aviso prévio entre outros valores.
Perante a lei o empregador não pode cobrar metas de atendentes, caixas e balconistas, mas acontece bastante, já que muitos desses trabalhadores temem por perder o emprego, ou até mesmo não tem ciência que não há obrigação em bater metas. Mesmo que haja uma bonificação nas metas, ainda é algo ilegal.
Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/quentes/273162/funcionario-sera-indenizado-por-assedio-moral-ao-ser-cobrado-por-metas
Iniciaremos esse texto desejando saudações, forças e melhorias para os trabalhadores do ramo do comércio.
Quando um consumidor entra em uma loja e um vendedor prontamente se apresenta oferecendo ajuda é natural que alguns consumidores se sintam incomodados com a situação, em alguns casos os consumidores reclamam sobre como os vendedores chegam a ser chatos e insistentes, mas o que muitos não sabem, é a pressão que os profissionais da área do comércio sofrem. Muitos desses vendedores levam no registro a função de atendente. Para você que acha que os deveres entre vendedor e atendente são os mesmos, fica aqui registrado que sob lei a função é distinta e apesar de ambos prestarem atendimento, somente o vendedor tem a obrigação de vender e trabalhar as metas.
O atendente está ali somente para auxiliar o consumidor, porém, muitos empregadores, gerentes e subgerentes abusam do poder hierárquico, obrigando os atendentes a bateram as famosas metas. O registro de atendente para um empregador é mais benéfico, já que se paga menos para o funcionário e se explora ao máximo. No caso do vendedor sua rescisão contratual gira em torno do salário fixo mais as comissões, influenciando em férias, décimo terceiro, aviso prévio entre outros valores.
Perante a lei o empregador não pode cobrar metas de atendentes, caixas e balconistas, mas acontece bastante, já que muitos desses trabalhadores temem por perder o emprego, ou até mesmo não tem ciência que não há obrigação em bater metas. Mesmo que haja uma bonificação nas metas, ainda é algo ilegal.

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