Acidente de percurso ou trajeto.




Uma dúvida que várias pessoas tem até hoje é a respeito do acidente de percurso, ainda mais que no fim do ano de 2019 um MP desconsiderava o acidente de trajeto como acidente de trabalho e agora no inicio do ano de 2020 a MP foi revogada e voltou tudo como era antes. Resolvi escrever sobre esse tema pois em muitos treinamentos e palestra que apresentei e assisti vejo que as pessoas não tem ideia de como funciona e por uma infeliz coincidência eu hoje fui uma vítima desse tipo de acidente.

A final o que é acidente de trajeto ou percurso?
Percurso - entende-se o deslocamento de sua residência até o local de trabalho e vice-versa;
Trajeto - entende-se como distância a ser percorrida entre casa x trabalho;

Ai é onde muitos se perguntam qual a diferença?
O percurso é a ligação entre o ponto A (casa) e o ponto B (trabalho) e trajeto são os caminhos que você pode tomar para chegar em um dos pontos.

Vem questionamento ai, "não é tudo a mesma coisa?", a resposta é não e vou explicar me usando de exemplo. 
Moro em São Vicente na área continental e trabalho na Praia Grande p meu percurso entre casa x trabalho tem arredondando 15 quilômetros ida  mais 15 quilômetros de volta isso feito por condução própria na maioria das vezes de bicicleta e poucas vezes de carro. Isso é meu percurso.
O meu trajeto são dois principais e um terceiro mais longo e mais caro pois inclui pedágio. o meu percurso é sempre o mesmo, mas meu trajeto pode ser alterado devido diversos fatores como acidente, causas climática, obras, entre outra. 

Mas ai posso passar por onde eu quiser desde que eu esteja no meu percurso?
A resposta é sim desde que o seu caminho principal esteja interditado por algum motivo e não pois o acidente se caracteriza no deslocamento casa x trabalho e vice-versa, ou seja, você não pode desviar seu caminho para ir ao mercado  mesmo que o mercado esteja no seu percurso. Ai a pessoa fala "mas é rapidinho". lembra do que falei sobre percurso, vamos lá o meu percurso é de 15 quilômetro e isso de bike eu levo cerda de 35 á 45 minutos, ou seja, hipoteticamente se eu sair da minha casa ás 07:00 da manhã independente de qual dos dois trajetos principais eu escolha ás 07:45 no máximo tenho que estar no meu trabalho, imprevistos acontecem e um pneu pode furar e eu chegar depois do horário habitual agora um acidente fora dessa faixa te tempo mesmo que em meu trajeto irá gerar dúvida por parte do empregador e você trabalhador não se esqueça que no caso de um acidente dentro de seu trajeto você irá precisar registrar um boletim de ocorrência para comprovar o fato e não esqueça que a falsa comunicação de um acidente de trabalho se enquadra no Art. 171 Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Estelionato contra idoso.
Isso que sem fala que a empresa precisará abrir um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e todos os dados ali serão analisados.

O meu ponto de vista quanto a todas essa dúvidas geradas sobre o assunto talvez seja culpa da falta de informação do trabalhador quanto seus direitos, o mais agravante segundo minha opinião são as pessoas que muitas vezes o trabalhador procura para tirar suas dúvidas, muitos preferem ouvir quem pouco entende do assunto ( aquele que isso já aconteceu com um amigo e ele fez assim...) ou vão atrás daqueles que só querem tirar vantagem da situação e se aproveitam do pouco conhecimento do trabalhador para dali poder acionar o INSS e a empresa empregadora do acidentado tentando ali obter vantagens.

Sou formado em Segurança do Trabalho e já presenciei inúmeras situações onde o funcionário por ser mal assessorado tiveram grandes problemas com INSS e em seu trabalho, pois estavam pensando que levariam vantagens financeiras de ambas instituições.

Então meu amigo trabalhador, antes de qualquer decisão má acertada consulte o RH de sua empresa ou algum órgão público para poder tirar todas as suas dúvidas.

Até mais.


fontes de pesquisa:
https://migalhas.uol.com.br/depeso/333032/acidente-de-percurso-x-acidente-de-trajeto--o-solipsismo-que-espanca-garantias-e-os-preceitos-fundamentais

https://www.jornalcontabil.com.br/clt-acidente-de-trajeto-e-acidente-de-trabalho-saiba-o-que-mudou/

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=FALSA+COMUNICA%C3%87%C3%83O+DE+ACIDENTE+DE+TRABALHO

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10616899/paragrafo-3-artigo-171-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940



Comentários

  1. Achei sua postagem bastante útil e informativa, como você mesmo disse, nós muitas das vezes por falta de informações acabamos sendo enganados e também sem saber o que fazer na hora que tudo isso acontece. Eu mesmo faço uso de motocicleta para me locomover até o meu trabalho e não fazia ideia dos procedimentos que devem ser feitos, então, muito obrigado.

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