Teletrabalho: Ações trabalhistas sobem 270% e parlamentares propõe novas medidas.

 A pandemia do Corona Vírus, além de catastrófica nas questões sanitárias ao redor do mundo, propôs desafios fora do convencional para a sociedade como um todo, inclusive para os empregadores e empregados. 

Um dos principais desafios, dada a necessidade do distanciamento social, foi a aplicação do chamado teletrabalho (ou home office no termo internacional, embora haja alguma divergência entre a aplicação dos termos em alguns momentos). Esse tipo de projeção para a rotina de trabalho exige tecnologia e preparação. Sabe-se que nem todos os colaboradores, empresas e atividades possuem aptidão e capacidade para o exercício à distância. Mas muito além das questões práticas dessa transformação inesperada, verifica-se ainda uma nova questão que tem chamado a atenção: as ações trabalhistas envolvendo o home office aumentaram 270% durante esse período. 

Imagem: JusBrasil


Em levantamento das Varas de Trabalho, consta que houve um aumento de 46 para 170 processos deste tipo, se comparado o período de março a agosto de 2019 com o mesmo período de 2020. 

O grande imbróglio se dá pela falta de previsão para algumas questões, como por exemplo: 

Controle da jornada de trabalho - João Daniel (deputado do PT/SE) sugeriu novas regras para tornar mais rígido o controle da jornada de trabalha. Segundo ele alega, se torna comum no teletrabalho, que haja mais pressão em cima do colaborador e que parte do seu tempo e espaço privado são tomados pelo tempo de serviço, de forma prejudicial. 

Legislação de Regime Misto - O trabalho em que a jornada do colaborador se divide ora em casa e ora na empresa também trouxe complicações. O deputado do DEM/RJ, Pedro Paulo, propôs  que a legislação seja mais detalhista neste critério, para estabelecer normas para aquisição e manutenção de equipamentos por parte da empresa e uso do empregado. Além disso, ele ainda considera interessante que seja possível que a firma vistorie a residência do empregado, para assegurar a minimização de possíveis prejuízos. 

Social - Dentro da questão tributária, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara propôs que trabalhadores com filhos até 3 anos recebam a prioridade para executar o serviço em teletrabalho. Essa é a única das propostas que já está preparado para ser pautado no plenário. 

Isenção Tributária - Outro deputado, dessa vez do PROS/BA, Uldurico Junior, apresentou um projeto para isenção de IPI e PIS/COFINS sobre os itens de informática adquiridos por trabalhadores que comprovem o uso destinado ao teletrabalho.

Serviço Público - Os órgãos governamentais quase que por unanimidade, adotaram essa medida. Dada a situação, alguns deputados do PT apresentaram um texto para assegurar aos servidores a preservação de seus adicionais, mesmo em teletrabalho. 

Ajuda de Custo - Não chega a ser uma proposta legal, mas mais uma recomendação dos especialistas. É importante que a empresa, além de definir de antemão os termos do teletrabalho, buscar um acordo com o empregado sobre algum valor para ajuda de custos, dado o aumento do consumo de energia, internet e possíveis equipamentos na residência do empregado. 


Todas essas questões que foram destacadas no texto acima (baseadas em reportagens do GauchaZH e do Santos Bancários), demonstram como a legislação trabalhista ainda não atingiu a plena maturidade no assunto do teletrabalho. De certa forma, pode-se considerar que nem mesmo as empresas e empregados estavam plenamente preparados para discutir essas mudanças, por mais que elas já ecoassem há tempos nas previsões futuristas dos especialistas sobre mercado de trabalho. 

Nota-se a importância de uma legislação trabalhista que possa, mesmo diante de temas "novos", amparar e equilibrar a relação patrão-empregado e tornar o relacionamento mais saudável para ambas as partes. 

Nos próximos meses saberemos quais propostas serão levadas adiante e como impactam nessa nova modalidade que, por mais que venha a ser reduzida após a pandemia, tem tudo para ser um novo padrão em um futuro próximo. 



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